As diárias destinam-se a indenizar o agente público pelas despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, durante o período de deslocamento, em objeto de serviço de interesse da administração pública, do servidor fora da localidade onde tem exercício e refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos , quando for o caso. Demostra o nome do beneficiado, a quantidade, o destino do deslocamento, o dia da viagem, bem como o valor pago da diária.