Despesas

Dispõe da aplicação de recursos da Administração Pública em empenhos, liquidações e pagamentos para custear serviços ou investir no desenvolvimento econômico.
Fonte: Tesouro Nacional

Empenhos e Favorecidos

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Fonte: Tesouro Nacional.

Liquidações e Favorecidos

A liquidação é o segundo estágio da despesa orçamentária. Ela é, normalmente, processada pelas Unidades Gestoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Fonte: Tesouro Nacional.

Pagamentos e Favorecidos

O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Ordem Cronológica dos Pagamentos

Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Programas, Projetos e Ações

Os programas possuem escopo abrangente com o delineamento geral de diversos projetos a serem executados, o que traduz as estratégias para o alcance dos das metas estabelecidas. Já os projetos possuem escopo específico, têm custos e são restritos a um determinado período. Quando diversos projetos possuem o mesmo objetivo são agrupados em programas, possibilitando a obtenção de benefícios que não seriam alcançados se gerenciados isoladamente. Por fim, as ações representam o conjunto de atividades ou processos, que são os meios disponíveis ou atos de intervenção concretos, em um nível ainda mais focado de atuação necessário para a consecução do projeto. Uma vez encerrado o projeto e atingido seu objetivo, as ações tornam-se atividades ou processos rotineiros de operação ou manutenção.
Fonte: Governo Federal.

Despesas com Restos a Pagar

Despesas com Restos a Pagar

Ordem Cronológica dos Pagamentos (Documentos)

Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Detalhamento das Despesas (Documentos)

Compreende a fixação e execução da despesa orçamentária inserida no processo de planejamento e atinge a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo.

Despesas por Ação Orçamentária (Documentos)

Compreende as ações orçamentárias de estrutura programática (atividades, projetos e operações especiais), subdividas por grupo de natureza de despesa, conforme consta na lei orçamentária, buscando destacar qual o tipo de gasto por diferentes ações, bem como evidenciar o Valor Autorizado, Empenhado, Liquidado e Pago, até o respectivo mês.

Empenhos e Pagamentos por Favorecido (Documentos)

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. Demonstra o nome do favorecido, a identificação, o objeto, o Tipo de Licitação, a modalidade da Licitação, o Empenho, o Valor Empenhado para a contratação, o Valor Pago no Mês e o Valor Pago até o Mês.

Execução Orçamentária Financeira - Empenhada (Documentos)

Lista de órgãos, empresas privadas e pessoas físicas que receberam recursos públicos da Defensoria no fornecimento de bens, prestação de serviços, entre outros. Acesso aos valores empenhados (reserva de recursos para a despesa).

Execução Orçamentária Financeira - Liquidada (Documentos)

Lista de órgãos, empresas privadas e pessoas físicas que receberam recursos públicos da Defensoria no fornecimento de bens, prestação de serviços, entre outros. Acesso aos valores liquidados (reconhecimento da despesa mediante comprovação do fornecimento).

Execução Orçamentária Financeira - Paga (Documentos)

Lista de órgãos, empresas privadas e pessoas físicas que receberam recursos públicos da Defensoria no fornecimento de bens, prestação de serviços, entre outros. Acesso aos valores pagos (desembolso de recursos pela Defensoria).

Diárias e Passagens (Documentos)

As diárias destinam-se a indenizar o agente público pelas despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, durante o período de deslocamento, em objeto de serviço de interesse da administração pública, do servidor fora da localidade onde tem exercício e refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos , quando for o caso. Demostra o nome do beneficiado, a quantidade, o destino do deslocamento, o dia da viagem, bem como o valor pago da diária.

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